Moção CNRH nº 39 de 07/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2007

Recomenda a integração dos Sistemas de Informação: SINIMA, SIAGAS, SIGHIDRO, SNIS, SIPNRH e SNIRH.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e :

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída pelo Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando as Políticas Nacionais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos que possuem em comum o instrumento sistema de informações, instituído pelas Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.433, de 1997, respectivamente;

Considerando os incisos III e IV, do art. 3º da Lei nº 9.433, de 1997, que estabelecem como diretrizes gerais da Política Nacional de Recursos Hídricos, a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental e a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

Considerando a necessidade de integração e atuação articulada entre órgãos e entidades cujas competências se refiram aos recursos hídricos, às atividades de hidrogeologia, mineração e ao meio ambiente; e,

Considerando a necessidade do fortalecimento dos Sistemas de Informações Ambientais, Hidrominerais e de Recursos Hídricos e a sua articulação visando a integração, para um melhor atendimento aos usuários e controle social dos processos de licenciamento ambiental, de pesquisa hidrogeológica, de recursos hídricos, de concessões de lavra e de outorga de direito de uso de recursos hídricos, resolve:

Aprovar Moção dirigida às entidades gestoras dos sistemas de informação ambiental, hidromineral, de recursos hídricos e de saneamento, sendo: a Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Geológico do Brasil - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Águas - ANA e o Ministério das Cidades, além dos órgãos dos poderes públicos estaduais envolvidos com essas áreas, recomendando que:

I - promovam a integração de seus sistemas de informação: Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA, Sistema de Informação de Águas Subterrâneas - SIAGAS, Sistema de Recursos Hidrogeológicos do Brasil - SIGHIDRO, Sistema Nacional de Informações de Saneamento - SNIS, Sistema de Informações do Plano Nacional de Recursos Hídricos - SIPNRH e Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH, a partir do compartilhamento de seus bancos de dados e uniformização das informações;

II - considerem os benefícios da gestão ambiental, hidrogeológica e de recursos hídricos compartilhada, integrada e articulada em suas análises técnicas, para os usuários destes bens e a sociedade como um todo;

III - promovam a articulação e a colaboração entre esses órgãos gestores, quando das suas análises técnicas e expedição de atos administrativos; e

IV - a integração se dê por meio:

a) do estabelecimento de uma instância articuladora entre os órgãos e representações do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, da CPRM, do DNPM e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH para a definição das diretrizes de uma Política de Integração de Informações Ambiental, Hidrogeológica e de Recursos Hídricos, no âmbito Nacional, para o qual a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente e a ANA devem se colocar como agentes de fomento e coordenadores do processo de implementação dessa instituição articuladora;

b) da concepção e implementação do SNIRH a partir de uma ampla articulação e integração com os estados e seus respectivos sistemas de informação sobre recursos hídricos;

c) do estímulo aos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos para a disponibilização de seus bancos de dados para o SNIRH; e

d) do reconhecimento do SNIRH, pelos órgãos estaduais gestores de recursos hídricos, como instrumento de integração da gestão das águas de bacias hidrográficas compartilhadas.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo