Moção CNPC nº 38 de 06/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Moção de apoio à reivindicação de isonomia de direitos ao microempreendedor individual e ao micro e pequeno empresário da área cultural nos editais públicos de artes visuais, do Ministério da Cultura.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 5 e 6 de abril de 2011, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973/2009 , tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, reencaminha a Moção aprovada na Sessão Ordinária de 7 e 8 de dezembro de 2010.

Considerando que, diferentemente de outras áreas artísticas - cujos editais públicos prevêem a concorrência entre pessoas físicas e pessoas jurídicas "com" e "sem fins lucrativos" - nos editais orientados para as artes visuais há o impedimento de participação a pessoas jurídicas "com fins lucrativos";

Considerando que esse impedimento reflete uma distorção de percepção do meio das artes visuais por parte do Estado, pois incide num desestímulo à base produtiva desse setor, formada por artistas, pesquisadores e produtores independentes, pequenos arranjos produtivos e outras formas associativas, muitos dos quais regularizados como pessoa jurídica "com fins lucrativos", nas figuras do "microempreendedor individual" e "micro e pequeno empresário do setor cultural";

Considerando que esse desestímulo é um contra-senso em relação a outras intenções do próprio Estado, as quais buscam oportunizar, estimular e regularizar melhores condições de estruturação social aos trabalhadores autônomos e seus sistemas produtivos, conforme as recentes ações governamentais de incentivo à adesão dos trabalhadores informais ao MEI (Microempreendedor Individual);

Considerando, ainda, a necessária "igualdade de condições a todos os concorrentes", conforme o previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal , e sua regulamentação, a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 , que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando que a Portaria nº 29 do Ministério da Cultura, de 21 de maio de 2009, em seu art. 3º, prevê editais de seleção pública para concessão de prêmios a iniciativas culturais que destinam-se ao reconhecimento e estímulo de ações culturais realizadas ou em andamento, promovidas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, "com ou sem finalidade lucrativa"; e

Considerando, ainda, que essa matéria foi devidamente identificada na minuta do Plano Setorial de Artes Visuais, finalizado dia 29 de novembro de 2010, que reconhece o direito de participação de pessoas físicas e trata da necessidade de garantir o direito à participação de pessoas jurídicas de diferentes naturezas, abarcando tanto as sem fins lucrativos quanto as pequenas e micro empresas e microempreendedores individuais (MEI), com finalidades culturais, nos editais propostos para o setor, assim como em outros mecanismos de fomento e incentivo promovidos pelo Ministério da Cultura, favorecendo uma isonomia das artes visuais em relação às demais áreas da cultura, no que incide de comum entre elas, mesmo relevando-se as singularidades de cada meio;

Aprova a Moção de Apoio à reivindicação de isonomia, apresentada pelo Colegiado Setorial de Artes Visuais, instância legítima de representação das artes visuais na constituição deste Conselho.

Neste sentido, solicita o encaminhamento urgente desta Moção ao Secretário de Incentivo e Fomento à Cultura, Henilton Menezes, para que o órgão leve em consideração o exposto em seus próximos editais de artes visuais.

CHARLES NARLOCH

Conselheiro