Moção CNRH nº 33 de 18/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2005

Recomenda a viabilização da implantação de medidas que viabilizem o uso racional e a redução efetiva do consumo de água em todos os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e Considerando que a Lei nº 9.433, de 1997, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, dá ênfase ao uso sustentável dos recursos hídricos;

Considerando que são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água e promover a utilização racional dos recursos hídricos, devendo seus programas e projetos estabelecer metas de aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;

Considerando a existência do Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água-PNCDA, que objetiva promover o uso racional da água de abastecimento público nas cidades brasileiras, em benefício da saúde pública, do saneamento ambiental e da eficiência dos serviços, através da definição e implementação de um conjunto de ações e instrumentos tecnológicos, normativos, econômicos e institucionais, apesar de sua potencialidade não apresenta disponibilidade suficiente de recursos financeiros;

Considerando a existência da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, produzida pelo Ministério do Meio Ambiente, que ressalta o papel do Governo Federal na revisão dos padrões de consumo e convida os órgãos públicos e seus respectivos funcionários para a transformação de hábitos, processos e serviços, rumo ao desenvolvimento sustentável;

Considerando que a Câmara Técnica de Ciência e Tecnologia-CTCT realizou a I Oficina sobre o Uso Eficiente da Água, tendo identificado ações e diretrizes para a implementação de práticas relacionadas ao uso eficiente e para potencializar o desempenho de políticas públicas de recursos hídricos;

Considerando que a redução de consumo da água, além de colaborar para economia desse recurso ambiental, tem como resultado a redução de gastos, sendo que o investimento realizado retorna, em regra, em período inferior a um ano;

Considerando os termos acordados na reunião, do dia 3 de junho de 2005, entre os representantes do CNRH, do Ministério das Cidades e a Procuradora Federal, autora da Ementa de Recomendação do Ministério Público Federal, MPF/SP nº 11/2005, de 8 de abril de 2005, resolve:

Aprovar Moção dirigida à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, recomendando que, no que diz respeito às competências do referido órgão, viabilize a implantação de medidas de redução efetiva do consumo de água em todos os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário-Executivo