Moção CONDRAF nº 3 de 01/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Moção pelo estabelecimento na Regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, de dispensa de utilização de pregão em licitações públicas às entidades qualificadas como organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, interino, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 4.854, de 08 de outubro de 2003, e atendendo ao disposto no inciso V do art. 4º e inciso IV do art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 30 de setembro de 2005, apreciando proposição encaminhada por 3 (três) Conselheiros, resolveu:

APROVAR, POR UNANIMIDADE, A SEGUINTE MOÇÃO:

O Plenário do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, em sua 23ª Reunião Ordinária, no dia 30 de setembro de 2005, considerando a intervenção do Conselheiro JOSÉ ALDO DOS SANTOS, representante da ASA - Articulação do SemiÁrido, sobre a dificuldade de infra-estrutura administrativa, jurídica e técnica das organizações sociais e das organizações da sociedade civil de interesse público em atender às exigências de pregões eletrônicos em licitações públicas, apoia a proposição dessas organizações de exclusão dessa exigência para essas organizações, quando da regulamentação do Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, de responsabilidade dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

O CONDRAF defende a existência de mecanismos que confiram transparência e eficiência às licitações públicas, no entanto, a exigência de pregão reduz o instrumento democratizante de compra de bens e contratação de serviços descentralizada que, em municípios de pequeno porte, que representam 80% (oitenta por cento) dos municípios brasileiros e constituem o Brasil Rural, dinamizam as economias locais, gerando emprego e renda.

Esse Brasil Rural, que utiliza a produção local dos agricultores familiares, é desprovido em geral de internet e de acesso à tecnologia necessária aos pregões, que também exige técnicos especializados. A exigência de pregões inviabiliza investimentos sociais de grande impacto regional e local que têm sido operacionalizados por essas organizações sociais e por organizações da sociedade civil que não tem, a curto prazo, como atender à exigência de utilização dos pregões eletrônicos nas licitações públicas, pelos motivos mencionados.

Por outro lado, o CONDRAF defende o envolvimento das famílias e das organizações da sociedade civil no controle social que garantem a participação popular nas políticas públicas, respeitando a legislação em vigor, a busca de economicidade e mecanismos que conjuntos incentivam a transparência na aplicação dos recursos públicos e o acesso de um maior número de fornecedores nas licitações públicas, respeitando ainda peculiaridades regionais e municipais.

GUILHERME CASSEL