Moção CNRH nº 25 de 26/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2004

Solicita que os editais do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro) contemplem o desenvolvimento de estudos e projetos relacionados a procedimentos metodológicos de gestão integrada da qualidade e quantidade de água subterrânea.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno, e

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando a necessidade de integração de Políticas Públicas para gestão de recursos hídricos;

Considerando que os recursos da distribuição mensal de compensação financeira de que trata o inciso V, do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, já depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, em categoria de programação especial denominada CT-HIDRO, utilizados no financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no setor de recursos hídricos;

Considerando que 98% da água doce disponível no planeta, na forma líquida, correspondem às águas subterrâneas;

Considerando que as águas subterrâneas são parte integrante dos recursos hídricos, do ciclo hidrológico e do meio ambiente como um todo e que são reservas estratégicas para a manutenção do fluxo de base dos recursos hídricos superficiais e para o abastecimento público;

Considerando que nos seus três primeiros anos de atuação, os editais do CT-Hidro não contemplaram, especificamente, projetos de desenvolvimento científico e tecnológico no campo de águas subterrâneas; e

Considerando a necessidade de apoiar projetos de desenvolvimento científico e tecnológico sobre o arcabouço hidrogeológico de sistemas aqüíferos do país, resolve:

Encaminhar Moção ao Senhor Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia para que os editais das atividades financiadas com recursos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos (CT-Hidro) a serem elaborados e, em particular, para o ano de 2004, contemplem o desenvolvimento de estudos e projetos relacionados a procedimentos metodológicos de gestão integrada da qualidade e quantidade de água subterrânea.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo