Moção CNPC nº 21 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010

Moção de Alerta ao Governo do Estado de Santa Catarina, à Fundação Catarinense de Cultura e à Universidade do Estado de Santa Catarina, pela proposta de instalação de filiais do Liceu de Artes de Florença - Itália, em cidades catarinenses.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 22 e 23 de junho de 2010, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, aprova moção de alerta ao Governo do Estado de Santa Catarina, à Fundação Catarinense de Cultura e à Universidade do Estado de Santa Catarina, em relação à proposta de instalação de filiais do Liceu de Artes de Florença - Itália, em cidades catarinenses.

O CNPC entende que a instalação de equipamentos culturais internacionais em território brasileiro, que atuam em sistema de franquias, necessita de prévia e cautelosa discussão com a sociedade civil, principalmente quando partem de iniciativa do poder público, tendo em vista a necessidade de detalhada análise dos impactos sobre a produção artística e cultural brasileira, especialmente em convênios que permitam a aquisição de bens e fazeres culturais de forma unilateral.

Desta feita, o CNPC apela às instituições responsáveis pelo projeto de implantação do Liceu de Arte de Florença no Estado de Santa Catarina para que, antes de efetivar o referido projeto, promovam amplo debate e consulta pública, submetendo o assunto aos fóruns, colegiados, conselhos municipais e conferências locais, assim como profissionais responsáveis por formação em artes, considerando os princípios básicos da democracia para definição de políticas públicas, com efetiva participação da sociedade.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Presidente do Conselho

GUSTAVO VIDIGAL

Secretário-Geral