Moção CNPC nº 2 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

Dispõe sobre a revisão da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de junho de 2008, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando o relevante papel desempenhado pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), através de suas atividades de extensão universitária para o fomento e a qualificação da produção cultural brasileira, recomenda ao Ministério da Educação que encaminhe ao Congresso Nacional proposta de revisão do Anexo II da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que "dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências".

Justifica-se a revisão da referida lei em virtude de que os requisitos mínimos exigidos para o exercício de diversos cargos de nível superior na área artística (tais como os de coreógrafo, iluminador e produtor cultural, por exemplo), encontram-se em flagrante descompasso tanto com o mercado de trabalho dessas profissões quanto à própria oferta e currículos dos cursos de graduação atualmente existentes no Brasil.

O atual conteúdo da lei, portanto, causa prejuízos tanto à IFES, que correm o risco de não preencher as vagas existentes, ou preenchê-las com técnicos de perfil inadequado; quanto aos profissionais injustamente impedidos de concorrer a elas, entre estes muitos egressos das mesmas Universidades Federais.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Presidente do Conselho,

Em exercício

GUSTAVO VIDIGAL

Coordenador-Geral