Moção CNPC nº 1 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2008

Dispõe sobre o apoio aos direitos territoriais indígenas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, no dia 4 de junho de 2008, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que os mais de 230 povos indígenas que habitam no território nacional devem ser considerados como uma enorme riqueza cultural cuja contribuição é decisiva para a própria idéia de Brasil; que a Constituição de 1988 nos consagrou como um país pluriétnico e culturalmente diverso; e que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, da resolução 169 da Organização Internacional da FAO sobre Recursos Fitogenéticos para a alimentação e a Agricultura e da Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, todos tratados internacionais que defendem direitos dos povos indígenas.

O Conselho Nacional de Política Cultural, órgão colegiado do Ministério da Cultura, vem reafirmar a importância do reconhecimento dos direitos territoriais indígenas para a sobrevivência física e cultural desses povos e, portanto, para a própria diversidade cultural brasileira. E vem, ainda, externar sua preocupação com o desfecho das ações que questionam a finalização do processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, em curso no Supremo Tribunal Federal.

U.N Declaration of the Rights of Indigenous Peoples, Resolution 169 of the Internation and Promotion of the Diversity of Cultural Expression.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Presidente do Conselho,

Em exercício

GUSTAVO VIDIGAL

Coordenador-Geral