Medida Provisória nº 84 de 12/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXO IÓRGÃO: 53000 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ANEXO I | CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/ SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
0667 DEFESA CIVIL | 10.000.000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 182 06 182 10.000.000 10.000.000 ANEXO II ÓRGÃO: 90000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
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