Medida Provisória nº 671 DE 19/03/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2015

Rep. - Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.

REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015

"Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais."

No inciso II do § 11 do art. 9º da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:

Onde se lê

"II - a prestação parcela do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º.",

Leia-se

"II - a prestação do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º."

No Capítulo II da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:

Onde se lê

"DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROFUT",

Leia-se

"DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT";

Onde se lê

"Comitê Executivo do PROFUT - CEFUT",

Leia-se "Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT"; e

Onde se lê

"CEFUT",

Leia-se

"APFUT".

(*) Republicação dos art. 1º e art. 9º e do Capítulo II por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 20 de março de 2015, Seção 1.