Medida Provisória nº 671 DE 19/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2015
Rep. - Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU - Ed. Extra de 20.03.2015
"Art. 1º Esta Medida Provisória institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais."
No inciso II do § 11 do art. 9º da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:
Onde se lê
"II - a prestação parcela do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º.",
Leia-se
"II - a prestação do parcelamento deverá ser paga até o último dia útil do mês seguinte ao do término do pagamento das antecipações previstas no § 1º."
No Capítulo II da Medida Provisória nº 671, de 19 de março de 2015:
Onde se lê
"DO COMITÊ EXECUTIVO DO PROFUT",
Leia-se
"DA AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT";
Onde se lê
"Comitê Executivo do PROFUT - CEFUT",
Leia-se "Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT"; e
Onde se lê
"CEFUT",
Leia-se
"APFUT".
(*) Republicação dos art. 1º e art. 9º e do Capítulo II por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 20 de março de 2015, Seção 1.