Medida Provisória nº 531 de 25/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 , combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

Órgão: 26000 - Ministério da Educação
Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO  
Crédito Extraordinário    

PROGRAMA DE TRABALHO    

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00    

74.000.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 847

1061 00FA 

Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública    

74.000.000

12 847

74.000.000

TOTAL - FISCAL

74.000.000

TOTAL - SEGURIDADE  

0

TOTAL - GERAL  

74.000.000