Medida Provisória nº 531 de 25/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 , combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXOÓrgão: 26000 - Ministério da Educação
Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
|
|