Medida Provisória nº 434 DE 21/02/2024

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 fev 2024

Dispõe sobre a restituição e redução parcial da Taxa de Licenciamento de veículos cobrada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão - DETRAN, no período e caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. Fica concedida aos contribuintes a redução parcial no valor de R$ 72,33 (setenta e dois reais e trinta e três centavos) referente à Taxa de Licenciamento de veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN, no período de 19 a 29 de fevereiro de 2024, de forma que o valor da taxa seja de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Parágrafo único. O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN deverá adotar as medidas necessárias para inserção da redução da taxa no sistema, de forma a garantir o direito dos contribuintes.

Art. 2º. Fica autorizado o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN a providenciar a restituição da diferença entre o valor da Taxa de Licenciamento anterior e o valor da aprovada no Anexo II da Lei nº 12.120, de 21 de novembro de 2023, eventualmente cobrada dos contribuintes no período previsto no art. 1º.

Parágrafo único. Ato do Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN, especificará a forma
de restituição aos contribuintes.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE FEVEREIRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil