Medida Provisória nº 412 de 31/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho