Medida Provisória nº 376 DE 30/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Altera a Lei nº 11.367, de 02 de dezembro de 2020, a Lei nº 11.625, de 15 de dezembro de 2021, e a Lei nº 11.626, de 15 de dezembro de 2021.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 11.367 , de 02 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 2º O prazo de opção do contribuinte ao programa será até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo obedecido o prazo limite fixado no Convênio ICMS nº 79 , de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ." (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 4º da Lei nº 11.625 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 4º O prazo de opção do devedor ao programa será até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo."(NR)

Art. 3º O art. 3º da Lei nº 11.626 , de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A remissão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Medida Provisória fica condicionada ao pagamento do valor correspondente, à vista, até o dia 31 de janeiro de 2022." (NR)

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil