Medida Provisória nº 372 DE 09/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Altera a Lei nº 11.416 de 03 de março de 2021, que institui, no âmbito do Programa Nosso Centro, o benefício Aluguel no Centro.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 11.416 de 03 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

§ 2º Para credenciar seus respectivos imóveis, os proprietários deverão comprovar regularidade cadastral do bem, bem como a sua situação de imóvel desocupado." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil