Medida Provisória nº 311 DE 24/04/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 abr 2020

Altera a Lei nº 11.251, de 1º de abril de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 1º da Lei nº 11.251 , de 1º de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

IV - máscaras médicas (NCM 6307.90.10 e NCM 9020.00.10);

(.....)

VI - álcool 70% (NCM 2207.20.19)." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil