Medida Provisória nº 311 DE 24/04/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 abr 2020
Altera a Lei nº 11.251, de 1º de abril de 2020, que isenta do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2).
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 1º da Lei nº 11.251 , de 1º de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
IV - máscaras médicas (NCM 6307.90.10 e NCM 9020.00.10);
(.....)
VI - álcool 70% (NCM 2207.20.19)." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil