Medida Provisória nº 308 DE 24/03/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das certidões negativas de débito expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo de validade das certidões negativas de débitos expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, na forma do art. 241 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Enquanto durarem os efeitos da pandemia da COVID-19, o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo poderá ser renovado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil