Medida Provisória nº 3 DE 04/04/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 04 abr 2022

Veda a denominação de obras públicas municipais não construídas ou inacabadas e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, da Lei Orgânica do Município, adota a presente Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º É vedada a denominação de obras públicas municipais não construídas ou inacabadas, bem como inaugurar ou entregálas quando não possam ser utilizadas para as finalidades a que se destinam.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, considera-se obra pública:

I - toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público Municipal;

II - inacabada, a que não esteja apta a entrar em funcionamento por não preencher as exigências legais;

III - impossibilitada ao uso a que se destina, aquela que, embora concluída, não possa ser usufruída pela coletividade em virtude de pendências, tais como: ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 4 de abril de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas