Medida Provisória nº 254 DE 16/05/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mai 2022

Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 18.096, de 2021, que institui o Programa RECOMEÇA SC.

Nota: Ver Ato ALESC Nº 30 DE 19/07/2022, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória por sessenta dias.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.096, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Programa RECOMEÇA SC, com o objetivo de estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em Municípios catarinenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública, visando minimizar os efeitos econômicos e sociais negativos deles decorrentes e preservar os níveis de emprego e renda nas regiões afetadas." (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 18.096, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São beneficiárias do Programa RECOMEÇA SC as pessoas jurídicas de micro, pequeno e médio porte, conforme definido em legislação federal, localizadas nos Municípios catarinenses em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado por decreto do Governador do Estado, diretamente afetadas pelas intempéries de que trata o art. 1º desta Lei." (NR)

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli