Medida Provisória nº 229 DE 28/06/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 jun 2014

Acrescenta dispositivo à Lei n° 7.419, de 15 de outubro se 2003, e dá outras providências.

Nota: Ver Ato ALPB Nº 34 DE 19/08/2014 que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Art. 1° Fica acrescido o artigo 35-A, ao título V, da Lei n° 7.419, de 15 de outubro de 2003, com as seguinte redação:

"Art. 335-A. Sem prejuízo da respectiva remuneração e demais vantagens do cargo poderão ser cedidos ao Municípios, em razão de municipalização de Escola pertencente à rede estadual de ensino, ocupantes de cargos efetivos de profissionais de Educação, como hipótese prevista no art. 90, inciso II, da Lei Complementar n° 058, de 30 de dezembro de 2003.".

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2014; 126° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador