Medida Provisória nº 188 de 03/02/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 fev 2012

Revoga as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 9.599, de 16 de dezembro de 2011, e 9.640, de 19 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2012; 124º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador