Medida Provisória nº 1.656-7 de 19/11/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1998

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

Notas:

1) Revogada pela Medida Provisória nº 1.744-8, de 14.12.1998, DOU 15.12.1998.

2) Reeditada pela Medida Provisória nº 1.744-8 de 1998.

3) Assim dispunha a Medida Provisória revogada:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.656-6, de 22 de outubro de 1998.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Edward Amadeo

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva"