Medida Provisória nº 1.572-4 de 26/08/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1997

Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

MP 1572-4 de 1997 - Salário Mínimo - Benefícios da Previdência - Reajuste

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em 7,76%.

Art. 3º Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 4º Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.572-3, de 25 de julho de 1997.

Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva

Reinhold Stephanes

Antonio Kandir