Medida Provisória nº 154 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Altera dispositivos da Lei nº 14.532, de 2008, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Investimentos na Implantação e Pavimentação de Rodovias Estaduais e no Fortalecimento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.532, de 6 de novembro de 2008, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A operação de empréstimo de que trata este artigo, ocorrerá em duas etapas:

I - o primeiro empréstimo, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será destinado ao financiamento do PROGRAMA RODOVIÁRIO DE SANTA CATARINA - ETAPA V; e

II - o segundo empréstimo, no valor de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será destinado ao financiamento do PROGRAMA RODOVIÁRIO DE SANTA CATARINA - ETAPA VI." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 14.532, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a sarem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Parágrafo único..." (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 14.532, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

(Lei nº 14.532, de 6 de novembro de 2008)

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa V

R$ 1,00
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2009
14.170.400
-
146.664
146.664
2010
28.340.800
-
733.318
733.318
2011
28.340.800
-
1.319.973
1.319.973
2012
17.713.000
2.012.841
1.833.296
3.846.136
2013
-
4.025.682
1.770.797
5.796.479
2014
-
4.025.682
1.687.465
5.713.147
2015
-
4.025.682
1.604.134
5.629.815
2016
-
4.025.682
1.520.802
5.546.484
2017
-
4.025.682
1.437.470
5.463.152
2018
-
4.025.682
1.354.139
5.379.821
2019
-
4.025.682
1.270.807
5.296.489
2020
-
4.025.682
1.187.475
5.213.157
2021
-
4.025.682
1.104.144
5.129.826
2022
-
4.025.682
1.020.812
5.046.494
2023
-
4.025.682
937.481
4.963.162
2024
-
4.025.682
854.149
4.879.831
2025
-
4.025.682
770.817
4.796.499
2026
-
4.025.682
687.486
4.713.168
2027
-
4.025.682
604.154
4.629.836
2028
-
4.025.682
520.823
4.546.504
2029
-
4.025.682
437.491
4.463.173
2030
-
4.025.682
354.159
4.379.841
2031
-
4.025.682
270.828
4.296.510
2032
-
4.025.682
187.496
4.213.178
2033
-
4.025.682
104.165
4.129.846
2034
-
2.012.841
20.833
2.033.674
TOTAL
88.565.000
88.565.000
23.741.177
112.306.177

FINALIDADE: Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa VI

R$ 1,00
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2011
116.850.000,00
-
2.531.750,01
2.531.750,01
2012
116.850.000,00
-
7.205.750,01
7.205.750,01
2013
116.850.000,00
-
11.879.750,01
11.879.750,01
2014
116.850.000,00
-
16.553.750,01
16.553.750,01
2015
116.850.000,00
-
21.227.750,01
21.227.750,01
2016
-
29.212.500,00
22.834.437,51
52.046.937,51
2017
-
29.212.500,00
21.665.937,51
50.878.437,51
2018
-
29.212.500,00
20.497.437,51
49.709.937,51
2019
-
29.212.500,00
19.328.937,51
48.541.437,51
2020
-
29.212.500,00
18.160.437,51
47.372.937,51
2021
-
29.212.500,00
16.991.937,51
46.204.437,51
2022
-
29.212.500,00
15.823.437,51
45.035.937,51
2023
-
29.212.500,00
14.654.937,51
43.867.437,51
2024
-
29.212.500,00
13.486.437,51
42.698.937,51
2025
-
29.212.500,00
12.317.937,51
41.530.437,51
2026
-
29.212.500,00
11.149.437,51
40.361.937,51
2027
-
29.212.500,00
9.980.937,51
39.193.437,51
2028
-
29.212.500,00
8.812.437,51
38.024.937,51
2029
-
29.212.500,00
7.643.937,51
36.856.437,51
2030
-
29.212.500,00
6.475.437,51
35.687.937,51
2031
-
29.212.500,00
5.306.937,51
34.519.437,51
2032
-
29.212.500,00
4.138.437,51
33.350.937,51
2033
-
29.212.500,00
2.969.937,51
32.182.437,51
2034
-
29.212.500,00
1.801.437,51
31.013.937,51
2035
-
29.212.500,00
632.937,51
29.845.437,51
TOTAL
584.250.000,00
584.250.000,00
294.072.500,22
878.322.500,22

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado