Medida Provisória nº 152 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar, junto ao MLW - Intermed Handels - Und Consultinggesellschaft mbH, de Berlin, República Federal da Alemanha, operação de crédito externo, no montante de ? 17.578.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e setenta e oito mil euros), para implementação do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina - PROSAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de empréstimo junto ao MLW - Intermed Handels - Und Consultinggesellschaft mbH, de Berlin, República Federal da Alemanha, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de ? 17.578.000,00 (dezessete milhões e quinhentos e setenta e oito mil euros), para implementação do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina - PROSAÚDE.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Medida Provisória apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de que trata esta Medida Provisória.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Medida Provisória serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Ampliação e Modernização Tecnológica das Unidades Hospitalares do Estado de Santa Catarina - PROSAÚDE.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO

MLW - PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DAS UNIDADES HOSPITALARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PROSAÚDE

R$ 1,00
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2009
56.918.000
5.691.800
4.268.850
9.960.650
2010
-
11.383.600
3.628.523
15.012.123
2611
-
11.383.600
2.774.753
14.158.353
2012
-
11.383.600
1.920.983
13.304.583
2013
-
11.383.600
1.067.213
12.450.813
2014
-
5.691.800
213.443
5.905.243
TOTAL
56.918.000
56.918.000
13.873.763
70.791.763