Medida Provisória nº 150 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de US$ 35.340.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Medida Provisória apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos neste artigo, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea a, e II da Constituição Federal, e os créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA FINANCEIRO

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/MICROBACIAS 3-SC

R$ 1,00
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2009
25.075.361
-
389.295
389.295
2010
27.713.785
-
949.316
949.316
2011
29.800.434
-
1.555.387
1.555.387
2012
-
-
1.709.604
1.709.604
2013
-
-
1.709.604
1.709.604
2014
-
-
1.709.604
1.709.604
2015
-
-
1.709.604
1.709.604
2016
-
-
1.709.604
1.709.604
2017
-
-
1.709.604
1.709.604
2018
-
-
1,709.604
1.709.604
2019
-
5.505.972
1.681.111
7.187.083
2020
-
5.505.972
1.567.137
7.073.109
2021
-
5.505.972
1.453.164
6.959.136
2022
-
5.505.972
1.339.190
6.845.162
2023
-
5.505.972
1.225.216
6.731.188
2024
-
5.505.972
1.111.243
6.617.215
2025
-
5.505.972
997.269
6.503.241
2026
-
5.505.972
883.296
6.389.268
2027
-
5.505.972
769.322
6.275.294
2028
-
5.505.972
655.348
6.161.320
2029
-
5.505.972
541.375
6.047.347
2030
-
5.505.972
427.401
5.933.373
2031
-
5.505.972
313.427
5.819.399
2032
-
5.505.972
199.454
5.705.426
2033
-
5.505.972
85.480
5.591.452
TOTAL
82.589.580
82.589.580
28.110.662
110.700.242