Medida Provisória nº 1.463-31 de 22/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1998

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.463-30, de 24 de setembro de 1998.

Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan - Edward Amadeo - Waldeck Ornélas - Paulo Paiva