Medida Provisória nº 1208 DE 27/02/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2024
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I - os art. 1º a art. 3º;
II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e
III - os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil