Lei Promulgada nº 445 DE 24/03/2017

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 03 abr 2017

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.430 de 31 de janeiro de 1996, que dispõem sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís, nos termos do artigo 208 da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 091/2015, de autoria do Vereador IVALDO RODRIGUES, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º. da Lei 3.430 de 31 de janeiro de 1996, que dispõem sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís, acrescentando-se o Parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

Parágrafo único. Todas as obras de recapeamento ou asfaltamento na cidade de São Luís terão como prioridade às vias utilizadas pelo Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 14 de dezembro de 2015.

Aprovado em primeira votação em: 14.12.2015

Aprovado em segunda votação em: 14.12.2015

Aprovado em redação final em; 14.12.2015

GERNERAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE