Lei Promulgada nº 386 DE 03/11/2014

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 14 nov 2014

Dispõe sobre a criação do Programa "Maternidade Segura" no âmbito do Município de São Luís, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 184/2013, de autoria do Vereador Marlon Garcia, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Luís, o Programa "Maternidade Segura", regido pelos termos desta Lei.

Art. 2º É obrigatória a identificação de recém-nascidos(as) e respectivas mães, nas unidades de saúde públicas e privadas, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, por meio de pulseiras com número ou código de barra.

Art. 3º Após a realização do parto, mãe e recém-nascidos(as), receberão as pulseiras identificadoras com códigos de barra idênticos, que somente terão baixas após a concessão de alta.

Parágrafo único. A saída das unidades de saúde pública e privadas, deverão contar com identificadores sonoros que acusem a passagem de mães ou recém-nascidos(as), cuja pulseiras deixaram de receber a devida baixa.

Art. 4º O descumprimento da presente Lei, sujeitará o servidor responsável às penas do art. 222 da Lei nº 4.615 de 19 de junho de 2006.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar o presente diploma normativo no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 09 de julho de 2014.

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Aprovado em Primeira Votação em: 25.06.2014

Aprovado em Segunda Votação em: 09.07.2014

Aprovado em Redação Final em: 09.07.2014

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE