Lei Promulgada nº 343 DE 12/11/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 19 dez 2013

Dispõe sobre a criação de Postos de Coleta para Remédios fora da validade, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 042/2013, de autoria do Vereador SEBASTIÃO ALBUQUERQUE, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.


Art. 1º A Prefeitura de São Luis através da Secretaria Municipal de Saúde criará Postos de Coleta para receber remédios fora da validade.

Art. 2º Os Postos de Coleta funcionarão em um espaço dentro dos Postos de Saúde do Município.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde implementará ações junto a Vigilância Sanitária e aos órgãos competentes no sentido de dar um destino correto aos remédios fora da validade, evitando que os mesmos sejam jogados nos lixões.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde junto com a Vigilância Sanitária e os órgãos competentes programará campanhas de conscientização para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições ao contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 23 de setembro de 2013.

Aprovado em primeira votação em: 27.08.2013

Aprovado em segunda votação em: 17.09.2013

Aprovado em redação final em: 23.09.2013

GENERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE

PRESIDENTE