Lei Promulgada nº 254 de 10/06/2008

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 jun 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de água potável pelas danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares aos seus freqüentadores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 43, Inciso §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município do Natal; e Artigo 201, Parágrafo 9º, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares obrigados a instalar, em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, de água potável e refrigerada para consumo gratuito dos freqüentadores.

Parágrafo único. O número de bebedouros a ser instalado será proporcional à lotação do estabelecimento, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.

Art. 2º A emissão de novas licenças de funcionamento, bem como a renovação das licenças já emitidas para os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, ficarão sujeitas ao atendimento das disposições.

Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 10 de junho de 2008.

Dickson Nasser - Presidente

Aquino Neto - Primeiro Secretário

Geraldo Neto - Segundo Secretário