Lei Promulgada nº 253 de 10/06/2008
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 jun 2008
Dispõe sobre a subtitulação e tradução para a Língua Brasileira de Sinais em comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, publicidades e atos da Administração Direta e Indireta no Município do Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 43, Inciso §§ 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município do Natal; e Artigo 201, Parágrafo 9º, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º As comunicações oficiais de campanhas, programas, informes, publicidades e atos da Administração Direta e Indireta do Município do Natal, difundidas pela televisão, deverão conter subtitulação (legendas) e terão tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de assegurar sua compreensão pelos portadores de deficiência auditiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 10 de junho de 2008.
Dickson Nasser - Presidente
Aquino Neto - Primeiro Secretário
Geraldo Neto - Segundo Secretário