Lei Complementar nº 99 DE 30/11/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 nov 2016

Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95, de 19 de outubro de 2015.

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95 , de 19 de outubro de 2015, o qual inicia em 1º de dezembro de 2016 e encerra em 28 de fevereiro de 2017.

Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º O prazo para adesão ao REFIC 2015 inicia-se no dia 19 de outubro de 2015 e encerra-se em 30 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de novembro de 2016.

Mirian Aparecida Gonçalves: Prefeita Municipal em exercício