Lei Complementar nº 99 de 04/09/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2002

Estende a aplicação das disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1º As disposições do art. 34 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, aplicam-se igualmente, desde que observados os princípios ali referidos, aos casos de prorrogação ou extensão.

Parágrafo único. O exercício da competência referida neste artigo revoga de forma expressa, o preceito a que alude a primeira parte do inciso I do art. 5º da mesma Lei complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar produz seus efeitos desde a data da publicação da Lei Complementar nº 93, de 2001.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador