Lei Complementar nº 96 de 30/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 jul 2010

Prorroga o prazo de adesão ao programa de pagamento parcelamento de débitos municipais, previsto no art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 88, de 16 de dezembro de 2009.

O Prefeito do Município de Aracaju:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até o último dia do mês de setembro de 2010 o prazo de que trata o § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 88, de 16 de dezembro de 2009, para pagamento à vista e parcelamentos dos débitos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e dos débitos para com a Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que tratam as Leis Complementares nº 69/2005, de 27 de dezembro de 2005, nº 64/2003, de 23 de dezembro de 2003 e nº 48/2001, de 28 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. O requerimento efetuado ao Procurador-Geral do Município ou ao Secretário Municipal de Finanças, pessoalmente ou por meio eletrônico, realizado dentro do prazo de que trata o caput deste artigo, e preenchidos os requisito, estabelecidos, assegura a adesão ao Programa, desde que o contribuinte realize o pagamento mínimo mensal previsto no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 88/2009.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos" em Aracaju, 30 de junho de 2010. 189º da Independência, 122º da República e 155º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY DA CONCEIÇÃO TRINDADE

Secretária Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUÍZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município