Lei Complementar nº 931 DE 30/12/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jan 2022
Altera o caput do art. 1º e o caput do art. 2º, inclui incs. I e II no art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995 - que cria o "Passe Livre" no Sistema de Transporte Coletivo de Porto Alegre e dá outras providências -, modificando as datas em que ocorre a isenção tarifária por essa instituída.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e ficam incluídos incs. I e II no art. 1º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995, conforme segue:
"Art. 1º Fica instituída a isenção tarifária denominada Passe Livre no sistema de transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre, usufruível por todos os usuários do serviço nas seguintes datas:
I - dia de Nossa Senhora dos Navegantes (2 de fevereiro);
II - campanhas de vacinação de grande relevância e alcance, com preferência pelas datas de maior mobilização do público alvo ('Dias D')." (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei Complementar nº 362, de 1995, conforme segue:
"Art. 2º Os dias de Passe Livre serão fixados mediante decreto do Executivo Municipal.
....." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.