Lei Complementar nº 9 de 17/12/1997

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 dez 1997

Altera § do art. 465 da consolidação das Leis tributárias e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § do art. 465 da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei nº 5054, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 465 .....

§1º -.....

§2º - A multa de mora será aplicada sobre o crédito fiscal atualizado de acordo com os seguintes prazos:

I - até 30 dias após o vencimento ..... 2%;

II - acima de 30 dias após o vencimento .... 5%."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.935, de 02 de julho de 1996 e demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em Florianópolis, em 17 de dezembro de 1997.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

PREFEITA MUNICIPAL