Lei Complementar nº 861 DE 10/08/2021
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 ago 2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 859, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes do Município de Porto Velho - REFIS MUNICIPAL 2021, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera dispositivos da Lei Complementar nº 859 , de 14 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (.....)
§ 1º No ato da opção pelo parcelamento, será exigido, o pagamento da primeira parcela, a título de entrada e consolidação do parcelamento.(NR)
§ 2º Após a quitação da entrada, o saldo devedor remanescente deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre este juros de financiamento de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária anual pela UPF (Unidade Padrão Fiscal), observado os prazos e percentuais estabelecidos no Art. 4º desta Lei Complementar.(NR)
(.....)
Art. 4º Os débitos, objeto do REFIS MUNICIPAL 2021, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, e pagos com os benefícios previstos no Art. 1º desta Lei Complementar, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre: (NR)
I - os encargos moratórios de multa e juros de:
(.....)
e) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas. (NR)
(.....)
II - as multas de ofício ou isolada, relativa às obrigações tributárias do ISSQN, de:
(.....)
e) 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de 25 (vinte e cinco) a 60 (sessenta) parcelas. (NR)
(.....)
§ 2º (.....)
I - 01 (uma) UPF (Unidade Padrão Fiscal do Município; (NR)
II - REVOGADO.
(.....)
§ 6º REVOGADO."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos jurídicos a partir de 15 de julho de 2021.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito