Lei Complementar nº 825 DE 26/12/2017
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2017
Altera a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989 - que institui e disciplina o Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITBI), por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos -, e alterações posteriores, estendendo até 31 de dezembro de 2020 o prazo para solicitação do parcelamento desse imposto.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a al. a do § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 197 , de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 18. .....
.....
§ 2º .....
a) o parcelamento previsto no caput deste parágrafo será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2020;
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de dezembro de 2017.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Eunice Nequete,
Procuradora-Geral do Município.