Lei Complementar nº 822 DE 06/08/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 ago 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 779, de 11 de setembro de 2019, que foi alterada pela Lei Complementar nº 813/2020 de 28 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 4º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 779, de 11 de setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº 813/2020, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19)."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 06 de agosto de 2020.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente