Lei Complementar nº 734 DE 24/01/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 jan 2014

Inclui art. 222-A na Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 - que institui o Código de Edificações de Porto Alegre e dá outras providências -, e alterações posteriores, permitindo o uso de telhado verde sobre lajes e demais coberturas do último pavimento de edificações.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica incluído art. 222-A na Lei Complementar nº 284 , de 27 de outubro de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 222-A. Fica permitido o uso de telhado verde sobre lajes e demais coberturas do último pavimento de edificações, em conformidade com o detalhamento técnico previsto em legislação regulamentadora específica.

Parágrafo único. O telhado verde deverá ter vegetação natural extensiva e não configurará pavimento utilizável, reservada a área para circulação de acesso ao equipamento técnico."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Cristiano Tatsch,

Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.