Lei Complementar nº 727 DE 07/01/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 jan 2014

Altera a ementa e o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 666 , de 30 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714 , de 27 de maio de 2013, passando para 31 de março de 2014 a data limite de protocolização dos pedidos de aprovação dos projetos que se incluem em rol para cujos terrenos aquela Lei Complementar define índices de aproveitamento.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 666 , de 30 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714 , de 27 de maio de 2013, conforme segue:

"Define índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficos de qualquer natureza e revoga o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 666, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 2013, conforme segue:

"Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficos de qualquer natureza, todos com pedidos de aprovação protocolizados perante a Administração Municipal, até 31 de março de 2014, conforme segue:" (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.