Lei Complementar nº 723 DE 06/10/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 out 2022

Altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50. .....

I - o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;" (NR)

Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50. .....

II - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;" (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

João Maria Cavalcanti