Lei Complementar nº 70 de 29/12/2006

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 2007

Concede remissão e isenção de débitos aos Contribuintes do IPTU, simplifica procedimentos administrativos e dá providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU.

Faço saber que a Câmara Municipal de Aracaju aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam remidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU deste exercício e dos anteriores dos Contribuintes que atendam aos seguintes requisitos:

I - perceba renda familiar menor ou igual a R$ 700,00 (setecentos reais), desde que utilizado para sua residência e que não possua outro imóvel em qualquer localidade, construído ou não.

II - o imóvel com utilização estritamente residencial e cuja base de cálculo seja inferior ou igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apurada no exercício 2005.

Art. 2º O contribuinte que preencher os requisitos constantes no artigo 1º, inciso I, deverá requerer o benefício junto à Secretaria Municipal de Finanças com a devida comprovação.

Parágrafo único. A autoridade Competente para conceder a remissão é o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3º Fica o contribuinte, reconhecidamente isento durante o exercício de 2006 e aquele beneficiado com a remissão ora veiculada, dispensado de apresentar requerimento de isenção, para gozo deste benefício fiscal nos exercícios de 2007 a 2009.

Art. 4º O contribuinte isento no exercício de 2007 estará dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2007 a 2009.

Art. 5º Os benefícios fiscais decorrentes da aplicação dos artigos 3º e 4º serão reconhecidos de ofício pela autoridade competente, ressalvado o direito de a Secretaria Municipal de Finanças exigir os esclarecimentos que entender necessários e, sendo o caso, revê-los, além de cominar as sanções legalmente previstas.

Art. 6º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa", em Aracaju, 29 de dezembro de 2006. 184º da Independência; 117º da República e 151º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

SÍLVIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município

JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças

MOACIR JOAQUIM DE SANTANA JÚNIOR

Secretário Municipal de Controle Interno

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN

Secretária Municipal de Planejamento