Lei Complementar nº 693 DE 08/05/2012
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 mai 2012
Altera a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento do solo, edificações e obras.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada, conforme Anexo a esta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de maio de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Adriano Borges Gularte,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Ricardo Effer Gothe,
Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
Loreno Soligo,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art. 51).
ATO ADMINISTRATIVO |
VALOR EM UFMs |
I - Declaração municipal informativa das condições do solo (DM): |
|
a) Terrenos com área de até 300m² |
50 |
b) Terrenos com mais de 300m² de área, até 1.000m² |
70 |
c) Terrenos com mais de 1.000m² de área, até 3.000m² |
90 |
d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 22.500m² |
150 |
e) Terrenos com mais de 22.500 m² de área |
200 |
II - Aprovação e licenciamento para parcelamento do solo urbano: |
|
a) Terrenos com área de até 300m² |
25 x NL* |
b) Terrenos com mais de 300m² de área, até 1.000m² |
35 x NL* |
c) Terrenos com mais de 1.000m² de área, até 3.000m² |
50 x NL* |
d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 4.000m² |
50 x NL* |
e) Terrenos com mais de 4.000m² de área, até 5.000m² |
50 x NL* |
f) Terrenos com mais de 5.000m² de área, até 22.500m² |
50 x NL* |
g) Nos casos previstos do art. 152 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores. |
200 |
h) Revalidação de projeto de parcelamento |
50 |
(Em todos os casos, a área a ser considerada deverá ser a área da matrícula.) |
|
(*) NL = número de lotes resultantes do parcelamento. |
|
III - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações unifamiliares: |
|
a) Terrenos com área de até 600m² |
50 |
b) Terrenos com mais de 600m² de área, até 1.500m² |
125 |
c) Terrenos com mais de 1.500m² de área, até 3.000m² |
150 |
d) Terrenos com mais de 3.000m², até 5.000m² |
175 |
e) Terrenos com mais de 5.000m², até 22.500m² |
250 |
f) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOI - Área de Ocupação Intensiva) |
350 |
g) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOR - Área de Ocupação Rarefeita) |
150 |
IV - Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações multifamiliares: |
|
a) Terrenos com área de até 600m² |
50 |
b) Terrenos com mais de 600m² de área, até 1.500m² |
125 |
c) Terrenos com mais de 1.500m² de área, até 3.000m² |
150 |
d) Terrenos com mais de 3.000m² de área, até 5.000m² |
175 |
e) Terrenos com mais de 5.000m² de área, até 22.500m² |
250 |
f) Terrenos com mais de 22.500m2 de área (AOI) |
350 |
g) Terrenos mais de 22.500m2 de área (AOR) |
150 |
V - Aprovação e licenciamento de projeto de edificação: |
|
a) Com área de até 100m² |
100 |
b) Com mais de 100m² de área, até 200m² |
250 |
c) Com mais de 200 m² de área, até 300m2 |
400 |
d) Com mais de 300 m² de área, até 400m2 |
550 |
e) Com mais de 400 m2 de área, até 500m2 |
600 |
f) Com mais de 500 m2 de área, até 600m2 |
650 |
g) Com mais de 600 m2 de área, até 700m2 |
700 |
h) Com mais de 700 m2 de área, até 800m2 |
750 |
i) Com mais de 800 m2 de área |
1.300+VF* |
j) Reconsideração de aprovação de projeto por arquivamento ou indeferimento |
30 |
k) Modificação de projeto |
MQM* |
(*) VF = 100 UFMs para cada 500m2 de área ou fração; MQM = metro quadrado modificado, a maior ou menor, conforme valor (em UFM) do metro quadrado deste item. |
|
VI - Vistoria de projeto de edificação: |
|
a) Com área de até 100m² |
50 |
b) Com mais de 100m2 de área, até 200m2 |
125 |
c) Com mais de 200m2 de área, até 300m2 |
200 |
d) Com mais de 300m2 de área, até 400m2 |
275 |
e) Com mais de 400m2 de área, até 500m2 |
300 |
f) Com mais de 500m2 de área, até 600m2 |
325 |
g) Com mais de 600m2 de área, até 700m2 |
350 |
h) Com mais de 700m2 de área, até 800m2 |
375 |
i) Com mais de 800 m2 de área |
1.300+VF* |
(*) VF = 100 UFMs para cada 1.000m2 ou fração. |
|
VII - Revistoria de projeto de edificação: |
|
a) Primeira revistoria de vistoria |
isento |
b) Segunda revistoria de vistoria |
isento |
c) Terceira revistoria de vistoria |
5% da TV* |
d) Quarta revistoria de vistoria |
10% da TV* |
e) Quinta revistoria de vistoria |
15% da TV* |
f) Demais revistorias de vistoria |
25% da TV* |
(*) TV = valor da Taxa de Vistoria. |
|
VIII - Aprovação de projetos complementares: |
|
a) Projeto geométrico, por pista, medindo até 300m |
50 |
b) Projeto geométrico, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m |
75 |
c) Projeto geométrico, por pista, medindo mais de 3.000m |
100 |
d) Projeto de pavimentação, por pista, medindo até 300m |
50 |
e) Projeto de pavimentação, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m |
75 |
f) Projeto de pavimentação, por pista, medindo mais de 3.000m |
100 |
g) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo até 300m |
50 |
h) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m |
75 |
i) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo mais de 3.000m |
100 |
j) Projeto de arborização |
150 |
k) Projeto de praça |
150 |
l) Projeto de obra de arte, vão medindo até 10m |
250 |
m) Projeto de obra de arte, vão medindo mais de 10m, até 30m |
500 |
n) Projeto de obra de arte, vão medindo mais de 30m |
750 |
o) Comparecimento para reanálise |
isento |
IX - Fiscalização de execução de obras complementares: |
|
a) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo até 300m |
150 |
b) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m |
250 |
c) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 3.000m, até 7.000m |
500 |
d) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 7.000m, até 10.000m |
750 |
e) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo mais de 10.000m |
1.000 |
f) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo até 300m |
150 |
g) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 300m, até 3.000m |
250 |
h) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 3.000m, até 7.000m |
500 |
i) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 7.000m, até 10.000m |
750 |
j) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo mais de 10.000m |
1.000 |
k) Fiscalização de arborização |
250 |
l) Fiscalização de praça |
250 |
m) Fiscalização de obra de arte e outros |
1.000 |
X - Aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU): |
|
a) Aprovação de estudo de viabilidade urbanística (sem tramitação em comissões) |
250 |
b) Aprovação de projeto urbanístico da Gerência de Regularização de Loteamentos (GRL) |
500 |
XI - Análise, aprovação e licenciamento de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária (Caadhap): |
|
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m² |
150 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m² |
160 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m² |
170 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000 m² |
180 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
200 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
220 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
250 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m2 |
280 |
i) Reconsideração de diretrizes |
isento |
j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m² |
300 |
k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m² |
320 |
l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m² |
340 |
m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m² |
360 |
n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
400 |
o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
440 |
p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
500 |
q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m² |
560 |
r) Reconsideração de EVU |
isento |
s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas de 22.500m2 até 40.000m² |
120 |
t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
160 |
u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
200 |
v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
240 |
w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 300.000m² |
280 |
x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m² |
60 |
y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
80 |
z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
100 |
aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
120 |
bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 300.000m² |
140 |
cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m² |
40 |
dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
60 |
ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
80 |
ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
100 |
gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 300.000m² |
120 |
hh) Licenciamento urbanístico para áreas de até 40.000m² |
40 |
ii) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
60 |
jj) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
80 |
kk) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
100 |
ll) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 300.000m² |
120 |
Obs.: São isentos das taxas deste item os empreendimentos destinados a famílias com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; bem como é reduzida, em 50% (cinquenta por cento), a taxa em casos de empreendimentos destinados a famílias com renda familiar acima de 3 (três) salários mínimos, até 6 (seis) salários mínimos. |
|
XII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo e edificação pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge): |
|
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m² |
350 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m² |
400 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m² |
420 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m² |
450 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
500 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
550 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
600 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m² |
700 |
i) Reconsideração de diretrizes |
isento |
j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m² |
750 |
k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m² |
800 |
l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m² |
850 |
m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m² |
900 |
n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m² |
1.000 |
o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m² |
1.100 |
p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m² |
1.250 |
q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m² |
1.350 |
r) Reconsideração de EVU |
isento |
s) Emissão do protocolo de Termo de Referência (TR) para áreas com até 1.000.000m² |
1.500 |
t) Emissão do protocolo de TR para áreas com até 1.000.000m² |
3.000 |
u) Reconsideração do TR |
isento |
XIII - Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo pela Comissão de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo (CAAPS): |
|
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com até 5.000m2 |
150 |
b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m2 |
160 |
c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m2 |
170 |
d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2 |
180 |
e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
200 |
f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
220 |
g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
250 |
h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas com mais de 300.000m2 |
280 |
i) Reconsideração de diretrizes |
isento |
j) Aprovação de EVU para áreas com até 5.000m2 |
300 |
k) Aprovação de EVU para áreas com mais de 5.000m2, até 10.000m2 |
320 |
l) Aprovação de EVU para áreas com mais de 10.000m2, até 22.500m2 |
340 |
m) Aprovação de EVU para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2 |
360 |
n) Aprovação de EVU para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
400 |
o) Aprovação de EVU para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
440 |
p) Aprovação de EVU para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
500 |
q) Aprovação de EVU para áreas com mais de 300.000m2 |
540 |
r) Reconsideração de EVU |
isento |
s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2 |
120 |
t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
160 |
u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
200 |
v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
240 |
w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas com mais de 300.000m2 |
280 |
x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2 |
60 |
y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
80 |
z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
100 |
aa) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
120 |
bb) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas com mais de 300.000m2 |
140 |
cc) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 22.500m2, até 40.000m2 |
40 |
dd) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
60 |
ee) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
80 |
ff) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
100 |
gg) Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas com mais de 300.000m2 |
120 |
hh) Licenciamento urbanístico para áreas com até 40.000m2 |
40 |
ii) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 40.000m2, até 100.000m2 |
60 |
jj) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 100.000m2, até 200.000m2 |
80 |
kk) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 200.000m2, até 300.000m2 |
100 |
ll) Licenciamento urbanístico para áreas com mais de 300.000m2 |
120 |
XIV - Estudo e autorização pela Comissão de Viabilidade de Edificações e Atividades (Cevea): |
|
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer |
250 |
b) Reconsideração de parecer |
125 |
XV - Estudo e autorização pela Comissão de Análise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base (CAUAE): |
|
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer |
2.500 |
b) Reconsideração de parecer |
500 |
XVI - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva do Código de Edificações (CCCE): |
|
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer |
isento |
b) Reconsideração de parecer |
isento |
XVII - Estudo e autorização pela Comissão Consultiva para Proteção contra Incêndio (CCPI): |
|
a) Estudo e autorização por meio de emissão de parecer |
isento |
b) Reconsideração de parecer (Todas as taxas desta Tabela III serão cobradas no requerimento e pelo exercício do Poder de Polícia, independentemente de deferimento ou aprovação.) |
isento |