Lei Complementar nº 648 de 02/08/2010
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 ago 2010
Altera a redação do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, e inclui o inc. XXVIII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre isenções de pagamento de impostos e taxas.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 605, de 29 de dezembro de 2008, conforme segue:
"Art. 1º .....
§ 2º Estão abrangidos pela isenção prevista no caput deste artigo:
I - a pessoa física, jurídica ou equiparada, nacional ou estrangeira, inclusive delegação esportiva, previamente credenciada pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), que fornecerá a relação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF); e
II - as operações e os serviços necessários à construção, à ampliação, à reforma ou à modernização do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, o que inclui seus estacionamentos e as obras e medidas compensatórias e mitigatórias, determinadas pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
..... " (NR)
Art. 2º Fica incluído inc. XXVIII no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 70. .....
XXVIII - o estádio de futebol, o estacionamento e a área de imprensa respectiva utilizados regularmente por clube de futebol profissional sem fins lucrativos.
..... " (NR)
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de agosto de 2010.
José Fortunati,
Prefeito.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Newton Baggio,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.