Lei Complementar nº 632 DE 12/08/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 ago 2019

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 (.....)

(.....)

§ 2º (.....)

I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 12 (doze) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para os PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, podendo ser prorrogado por igual período;

(.....)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de agosto de 2019.

Dep. Eduardo Botelho

Presidente