Lei Complementar nº 593 DE 07/12/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 dez 2016

Proíbe a produção e a comercialização de foie gras no âmbito do Município de Florianópolis e dá outras providências.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica proibida a produção e a comercialização de Foie Gras, in natura ou enlatado, nos estabelecimentos comerciais situados no âmbito do município de Florianópolis.

Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei Complementar acarretará ao infrator as sanções previstas pelo órgão fiscalizador responsável.

Parágrafo único. Na atividade de produção do Foie Gras, o infrator também ficará sujeito às sanções penais cabíveis por afrontar o Decreto Federal nº 24.645, de 1934, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, a Lei de Crimes Ambientais e o art. 225 da Constituição Federal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 07 de dezembro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO

MUNICIPAL; PAULO ÁVILA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.