Lei Complementar nº 57 de 28/05/1997

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 28 mai 1997

Altera o inciso III, do art. 18 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III, do art. 18 da Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. .......................................................

III - nas operações e prestações internas, vinte e cinco por cento para:

1. ................................................

2. ................................................

3. ...............................................

4. ...............................................

5. ...............................................

6. bebidas alcóolicas;

7. ................................................"

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 28 de maio de 1997, 109ºda República, 95º do Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre

ORLEIR CAMELI

Governador do Estado do Acre